ATO Nº 003/2025 – NOMEAÇÃO DA MESA RECEPTORA DE VOTOS

A Comissão Eleitoral do Campinense Clube, constituída por designação do Presidente do Conselho Diretor, com fundamento no artigo 107, §2º, do Estatuto Social, na Resolução CONS DIR nº 01/2025, no Edital nº 001/2025, e em cumprimento ao artigo 108, §1º, do Estatuto Social do Clube, RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Mesa Receptora de Votos responsável pela condução do processo de votação no pleito suplementar dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Campinense Clube – biênio 2024–2025, a ser realizado no dia 1º de junho de 2025, das 08h às 18h, na sede social da agremiação.
Art. 2º - A referida mesa será composta pelos seguintes sócios, em pleno gozo de seus direitos estatutários:
-  Presidente da Mesa:DIOGO GOMES SULPINO
• Mesários:
- MARIA ALZIRA DE MACÊDO
- JOSÉ MARIA GOUVEIA LIMA
- ERIBERTO MARCULINO NERY
Art. 3º - A designação dos membros acima, ainda que também integrantes da Comissão Eleitoral, encontra respaldo no artigo 108, §1º, do Estatuto Social, o qual autoriza a escolha de qualquer sócio no pleno gozo de seus direitos, não havendo qualquer impedimento estatutário à cumulação das funções de fiscalização e recepção de votos, desde que os membros não estejam inscritos como candidatos no pleito, o que é rigorosamente observado.
Art. 4º - Os membros da mesa atuarão sob a supervisão da Comissão Eleitoral, observando rigorosamente as normas estatutárias, o Edital nº 001/2025, este ato e os princípios de legalidade, isonomia, transparência e segurança do processo eleitoral.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e será afixado na sede do Campinense Clube e divulgado por meio das mídias oficiais.

Campina Grande/PB, 27 de maio de 2025.

 

 Comissão Eleitoral

Campinense Clube – Biênio 2024–2025