EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Sessão Solene de Posse dos Conselhos Deliberativo e Fiscal

Campinense Clube – Biênio 2024 – 2025

 

A COMISSÃO ELEITORAL do Campinense Clube, constituída pela Resolução CONS DIR nº 01/2025, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente o disposto no art. 122, caput, e tendo em vista a proclamação dos eleitos em 01 de junho de 2025.

FAZ SABER que, designa a seguinte data, hora e local para a Sessão Solene de Posse dos Conselhos eleitos:

  • Data: Quarta-feira, 04 de junho de 2025
  • Horário: 20h00 (pontualmente)
  • Local: Auditório da Sede Social do Campinense Clube
    Rua Rodrigues Alves, s/n, Bairro Bela Vista, Campina Grande/PB

1. ORDEM DO DIA

  • Instalação da sessão e verificação de quórum;
  • Leitura e assinatura dos Termos de Posse do Conselho Deliberativo (33 titulares e 1 suplente) e do Conselho Fiscal (5 titulares);
  • Declaração formal de empossados;
  • Eleição da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, nos termos do art. 77 do Estatuto Social;
  • Eleição da Mesa Diretora do Conselho Fiscal, nos termos do art. 95 do Estatuto Social;
  • Apresentação de assuntos institucionais pertinentes à instalação dos Conselhos.

2. DOCUMENTAÇÃO E FORMAS DE ASSINATURA

Os empossandos deverão portar documento oficial de identidade com foto.

A assinatura do Termo de Posse poderá ocorrer:

  • Presencialmente, durante a solenidade;

3. POSSE POR PROCURAÇÃO

Em caso de impossibilidade de comparecimento, o conselheiro poderá ser representado por procurador legalmente constituído, mediante:

  • Procuração específica para o ato de posse, com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital válida (ICP-Brasil).

O modelo da procuração encontra-se disponível junto à Comissão Eleitoral e no seguinte link:  https://docs.google.com/document/d/1cL83uhcXbE8g2bglM9V3dafjdXeiTk0a/edit?usp=sharing&ouid=115801225884645757210&rtpof=true&sd=true

4. AUSÊNCIAS E JUSTIFICATIVAS

Nos termos do art. 78 do Estatuto Social, a ausência injustificada poderá implicar na perda do mandato.

Quem estiver impossibilitado de comparecer deverá comunicar até as 12h do dia 04/06/2025, por requerimento direcionado a Comissão Eleitoral, informando o motivo da ausência.

5. ACESSO DE CONVIDADOS

A solenidade de posse será restrita aos seguintes públicos:

  • Conselheiros Deliberativos e Fiscais eleitos,
  • Familiares dos eleitos,
  • Membros da Comissão Eleitoral,
  • Conselho Diretor e convidados
  • Integrantes da ASCON (Assessoria de Comunicação) do Campinense Clube.

A fase solene da sessão, destinada à instalação e assinatura dos termos de posse, poderá ser acompanhada por esses convidados.

Entretanto, a fase deliberativa subsequente, destinada à eleição das Mesas Diretoras dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, terá acesso exclusivo dos conselheiros empossados, sendo ato interno e secreto, nos termos do art. 82 do Estatuto Social.

Não será permitida, nesse momento, a permanência de convidados e familiares.

6. PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Este edital será:

A publicação atende ao princípio da transparência e visa garantir ampla ciência e organização dos trabalhos da posse.

 

Campina Grande/PB, 03 de junho de 2025.

 

 

Comissão Eleitoral - Biênio 2024 – 2025
Campinense Clube