EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Sessão Solene de Posse dos Conselhos Deliberativo e Fiscal
Campinense Clube – Biênio 2024 – 2025
A COMISSÃO ELEITORAL do Campinense Clube, constituída pela Resolução CONS DIR nº 01/2025, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente o disposto no art. 122, caput, e tendo em vista a proclamação dos eleitos em 01 de junho de 2025.
FAZ SABER que, designa a seguinte data, hora e local para a Sessão Solene de Posse dos Conselhos eleitos:
- Data: Quarta-feira, 04 de junho de 2025
- Horário: 20h00 (pontualmente)
- Local: Auditório da Sede Social do Campinense Clube
Rua Rodrigues Alves, s/n, Bairro Bela Vista, Campina Grande/PB
1. ORDEM DO DIA
- Instalação da sessão e verificação de quórum;
- Leitura e assinatura dos Termos de Posse do Conselho Deliberativo (33 titulares e 1 suplente) e do Conselho Fiscal (5 titulares);
- Declaração formal de empossados;
- Eleição da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, nos termos do art. 77 do Estatuto Social;
- Eleição da Mesa Diretora do Conselho Fiscal, nos termos do art. 95 do Estatuto Social;
- Apresentação de assuntos institucionais pertinentes à instalação dos Conselhos.
2. DOCUMENTAÇÃO E FORMAS DE ASSINATURA
Os empossandos deverão portar documento oficial de identidade com foto.
A assinatura do Termo de Posse poderá ocorrer:
- Presencialmente, durante a solenidade;
3. POSSE POR PROCURAÇÃO
Em caso de impossibilidade de comparecimento, o conselheiro poderá ser representado por procurador legalmente constituído, mediante:
- Procuração específica para o ato de posse, com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital válida (ICP-Brasil).
O modelo da procuração encontra-se disponível junto à Comissão Eleitoral e no seguinte link: https://docs.google.com/document/d/1cL83uhcXbE8g2bglM9V3dafjdXeiTk0a/edit?usp=sharing&ouid=115801225884645757210&rtpof=true&sd=true
4. AUSÊNCIAS E JUSTIFICATIVAS
Nos termos do art. 78 do Estatuto Social, a ausência injustificada poderá implicar na perda do mandato.
Quem estiver impossibilitado de comparecer deverá comunicar até as 12h do dia 04/06/2025, por requerimento direcionado a Comissão Eleitoral, informando o motivo da ausência.
5. ACESSO DE CONVIDADOS
A solenidade de posse será restrita aos seguintes públicos:
- Conselheiros Deliberativos e Fiscais eleitos,
- Familiares dos eleitos,
- Membros da Comissão Eleitoral,
- Conselho Diretor e convidados
- Integrantes da ASCON (Assessoria de Comunicação) do Campinense Clube.
A fase solene da sessão, destinada à instalação e assinatura dos termos de posse, poderá ser acompanhada por esses convidados.
Entretanto, a fase deliberativa subsequente, destinada à eleição das Mesas Diretoras dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, terá acesso exclusivo dos conselheiros empossados, sendo ato interno e secreto, nos termos do art. 82 do Estatuto Social.
Não será permitida, nesse momento, a permanência de convidados e familiares.
6. PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Este edital será:
- Afixado em local visível na sede do clube;
- Enviado individualmente aos eleitos por meio eletrônico;
- Divulgado no portal oficial:
https://campinenseclube1915.com.br
A publicação atende ao princípio da transparência e visa garantir ampla ciência e organização dos trabalhos da posse.
Campina Grande/PB, 03 de junho de 2025.
Comissão Eleitoral - Biênio 2024 – 2025
Campinense Clube
